TOMADA DE SUBSÍDIOS: CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS
 

Bloco C – atividades que compõem os serviços de DMAPU

Fases que antecedem a contratação de obras previstas em lei:

No item sobre PLANEJAMENTO, considerar as fases previstas na legislação:

  1. Plano de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais (cf. Lei 14.026 de 15 de julho de 2020).

Quando o PDMAPU é elaborado para uma Microrregião, Unidade Regional de Saneamento Básico ou Bloco de Referência, deve fornecer diretrizes e subsídios para o detalhamento do Plano em escala municipal e propor a estrutura do sistema Regional ou Microrregional de gestão de drenagem e manejo de águas pluviais para apoio e sustentação das ações propostas no Plano.

Quando o PDMAPU for municipal ou abranger uma região metropolitana com municípios contíguos, deve ser mais detalhado e definir as ações e medidas de controle que subsidiarão as fases subsequentes dos estudos e projetos necessários à contratação e implementação de serviços e obras.

  1. Estudo de concepção ou Estudo Técnico Preliminar (cf. Lei n° 14.133 de 1° de abril de 2021).
  2. Anteprojeto ou Projeto Básico, em função da estratégia da licitação:
  • CI – Contratação Integrada: anteprojeto;
  • CSI – Contratação Semi-Integrada: projeto básico;
  • Licitação convencional – exige no mínimo projeto básico. Deve ser antecedido de Estudo de Concepção ou de Plano Diretor de DMAPU que o contemple.
  1. Projeto executivo: detalhamento do anteprojeto ou do projeto básico, essencial para a execução das obras.

Considerar que as atividades de planejamento (Plano, estudos e projetos) também contemplam:

  • Cadastro completo do sistema da DMAPU existente;
  • Estudos de alternativas fundamentados em análises multicritérios;
  • Participação pública na escolha das soluções;
  • Manual de DMAPU, incluindo manual de operação e manutenção;
  • Estudos de qualidade das águas;
  • Estudos ambientais;
  • Avaliação dos impactos das mudanças climáticas;
  • Medidas urbanísticas adaptativas;
  • Remanejamento de áreas urbanizadas;
  • Adequação do sistema institucional de gestão;
  • Orçamentos e estudos benefícios/custos.

Articulação com outros instrumentos de planejamento

  1. Demais serviços de saneamento básico: água, esgotos e resíduos sólidos.
  • Limpeza do sistema de DMAPU: articulação com os serviços de esgotos e de resíduos sólidos;
  • Qualidade da água: articulação com os serviços de esgotos e de resíduos sólidos;
  • Reúso da água: articulação com os serviços de esgotos, de resíduos sólidos e de abastecimento de água.
  1. Plano da Bacia Hidrográfica.
  • Atendimento às metas de redução de áreas de risco e de qualidade da água.
  1. Plano Diretor do Município e Lei de Zoneamento.
  • Ocupação de saturação prevista no plano municipal e na legislação;
  • Projeções da expansão urbana.
  1. Sistema de transporte e mobilidade urbana.
  • Redução da vulnerabilidade, aumento da segurança e da velocidade média dos deslocamentos.
  1. Política habitacional.
  2. Planos ambientais e zoneamento ambiental.
  3. Planos de contingência.
  4. Sistema de alerta e ações de emergência.

Execução de obras

As obras a cargo do prestador de serviços de DMAPU abrangem os componentes definidos no Marco Legal e descritos no Item 2.2, acima:

  1. Drenagem urbana: dispositivos de infraestrutura urbana que tem como objetivo fazer escoar o excesso de águas superficiais para espaços seguros e, dessa forma, reduzir os riscos de enxurradas, alagamentos, inundações e deslizamentos.

Os dispositivos típicos de drenagem urbana são: sarjetas (permeáveis ou não), captações (bocas-de-lobo, bocas-de-leão), galerias (à superfície livre ou forçadas), canais, canaletas, escadas hidráulicas, dissipadores de energia, pavimentos permeáveis e Soluções baseadas na Natureza – SbNs – tais como: jardins de chuvas, valas ou trincheiras de infiltração, poços de infiltração, valas vegetadas, banhados construídos (wetlands), parques alagáveis/inundáveis, entre outras.

Dependendo das especificidades locais as obras de drenagem urbana podem também incluir estações elevatórias, comportas e outros tipos de atuadores.

  1. Transporte de águas pluviais urbanas: parte do sistema de drenagem urbana constituída pelos condutos que têm a finalidade de conduzir o excesso de águas pluviais até um local adequado onde seus impactos possam ser controlados.

Os dispositivos típicos de transporte de águas pluviais urbanas são: galerias ou canais fechados (geralmente de seção circular, ovoide ou retangular (que podem trabalhar sob pressão ou como condutos livres) e canais abertos.

Para o transporte de águas pluviais, canais abertos vegetados e parques lineares são prioritários. Canais fechados ou abertos com revestimento rígido (em geral de concreto) e retificação de trechos de cursos de água naturais são evitados.

  1. Detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias: reservatórios temporários de águas pluviais que têm como finalidade reduzir as vazões lançadas a jusante, tais como:

Dispositivos de detenção ou retenção de águas pluviais distribuídos no território da bacia hidrográfica, projetados para operar com “medidas compensatórias”, utilizando-se prioritariamente SbNs. Em vias pavimentadas de tráfego pesado, quando dispositivos vegetados não forem suficientes para abater as vazões de pico, são utilizados os reservatórios lineares. Em vias de tráfegos leve, utiliza-se pavimentos permeáveis (Cf. normas da ABNT) associados ou não com reservatórios lineares.

Reservatórios localizados nos fundos de vale (talvegues), ou próximos aos fundos de vale, utilizados como complementos das medidas distribuídas, quando estas não forem suficientes para reduzir as cheias nas partes mais baixas da bacia.

  1. Tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas: captações de tempo de estiagem, reservatórios de primeira chuva e estação de tratamento de águas residuais.
  2. Limpeza e a fiscalização preventiva das redes: consiste nas obras e na documentação que viabilizam as ações de monitoramento, vistoria, operação e manutenção do sistema de DMAPU previstas no Plano Diretor e no Projeto.

Incluem, entre outras: instalação da instrumentação de monitoramento pluvial e fluvial; sistema de transmissão de dados; acessos aos componentes do sistema DMAPU para manutenção (como poços de visita, janelas de acesso, rampas, vias de manutenção etc.); atuadores eletromecânicos; controladores lógicos; salas de operação; dispositivos de alerta; cadastro “as built” detalhado das obras; manuais de operação e manutenção entre outras.

Operação e manutenção

Consiste nas ações de operação e manutenção das obras descritas no item anterior (Item 3.3).

Para que os serviços de operação e manutenção possam ser realizados com a eficiência esperada, é imprescindível que o prestador de serviços disponha, além de equipe capacitada e de equipamentos adequados, do seguinte material de apoio:

  1. Cadastro completo do sistema de DMAPU;
  2. Manual de operação e manutenção contendo: indicadores de vulnerabilidade, programa de manutenção programada, programa de manutenção sob demanda (corretiva) programa de manutenção de emergência etc.;
  3. Dados da rede monitoramento;
  4. Modelo hidrológico e hidrodinâmico do sistema (o mesmo utilizado no Plano de DMAPU e no projeto) e retroanálise de desempenho (comparação do desempenho esperado com o desempenho real);
  5. Mapeamento atualizado das áreas de risco.

Administração

Os serviços de administração consistem no planejamento e na organização do sistema de gestão dos serviços de DMAPU incluindo todos os seus componentes estruturais e não estruturais:

  1. Capacitação de mão de obra;
  2. Estruturação dos serviços administrativos e de manutenção;
  3. Gestão administrativa, jurídica, econômico-financeira e da manutenção do sistema de DMAPU;
  4. Gestão da remuneração pelos serviços conforme opções previstas no Marco Legal;
  5. Integração com as demais partes relacionadas à prestação de serviços de DMAPU: prestadores dos demais serviços de saneamento, consumidores, comitês de bacia, administração pública (planejamento urbano, transportes etc.);
  6. Contratação, acompanhamento, fiscalização e aprovação de estudos e projetos assegurando sua aderência ao Plano Diretor de DMAPU;
  7. Contratação, acompanhamento, fiscalização e aprovação de obras e serviços;
  8. Atualização e revisão sistemática do Plano Diretor de DMAPU de cordo com as diretrizes do Titular dos serviços em função das mudanças climáticas, alterações no Plano Diretor Municipal e outras condições que tenham
  9. Atualização permanente dos cadastros e do mapeamento das áreas de risco;
  10. Proposição de projeto de lei de zoneamento de inundações;
  11. Retroanálise de desempenho do sistema de DMAPU;
  12. Atualização anual das informações no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS);
  13. Promoção de ações de participação pública e de educação ambiental;
  14. Apoio ao controle da ocupação de áreas de risco;
  15. Geração ou aquisição de dados de monitoramento hidrológico e de qualidade da água;
  16. Pesquisa e desenvolvimento.
  17. Formulação de política de incentivos para a instalação de infraestrutura verde em lotes privados com os objetivos de reduzir volumes e vazões de águas pluviais e águas poluídas lançadas na infraestrutura pública.

Medidas estruturais: infraestrutura física do sistema de drenagem e manejo de águas pluviais. São medidas de controle que atuam diretamente sobre o escoamento pluvial alterando seu comportamento hidráulico no espaço e no tempo. 

Medidas não estruturais: compreendem ações institucionais de gestão, regulamentação e controle que têm como finalidade assegurar o desempenho do sistema de DMAPU e ampliar a resiliência de áreas sujeitas a inundações. Incluem, por exemplo: sistema de monitoramento e alerta, sistemas de controle em tempo real, zoneamento de inundações, regulamentação das vazões pluviais máximas admissíveis, sistemáticas de manutenção, estrutura organizacional do prestador de serviços, legislação de controle do uso do solo, fiscalização, programas de educação ambiental e gestão participativa, entre outras. São geralmente implantadas por meio de códigos, normas, leis e regulamentos.

 

Regulação: fiscalização e normatização

Contemplado nas atividades acima.

Serviços complementares

Não há serviços complementares. Todos os serviços são essenciais e já estão contemplados nas atividades acima.

Todos os serviços mencionados neste documento deverão compor a regulamentação da NR e são de responsabilidade do prestador de serviços.

 

 
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