TOMADA DE SUBSÍDIOS: CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS
 

Bloco B - Condições gerais para a prestação do serviço de DMAPU

Responsabilidades

Indicar as responsabilidades dos seguintes atores, além dos citados no documento da Tomada de Subsídios da ANA:

  1. Microrregião, Unidade Regional de Saneamento Básico ou Bloco de Referência;
  2. Comitê de bacia;
  3. Órgãos responsáveis pela concessão de outorga e licenciamento ambiental;
  4. Titulares e prestadores dos demais serviços de saneamento básico para as ações de controle de poluição e reúso da água;
  5. Conselhos municipais de saneamento.

 

 

Componentes dos serviços de DMAPU

Conforme o Marco Legal do Saneamento Básico, os “serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais” de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas são “constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes” (Art. 3°, III).

Ainda segundo o Marco Legal “consideram-se serviços públicos de manejo das águas pluviais urbanas aqueles constituídos por 1 (uma) ou mais das seguintes atividades: I - drenagem urbana; II - transporte de águas pluviais urbanas; III - detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias; IV - tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas.” (Art. 3°, D).

Os componentes dos serviços previstos no Marco Legal, são, portanto:

  1. Drenagem urbana: conjunto de dispositivos de infraestrutura urbana que tem como objetivo fazer escoar o excesso de águas superficiais para espaços seguros e, dessa forma, reduzir os riscos de enxurradas, alagamentos, inundações, deslizamentos e corridas de massa.

O excesso de águas pluviais corresponde ao volume além do qual podem ocorrer, para um nível de risco pré-determinado, eventos de enxurradas, alagamentos, inundações, deslizamentos e corridas de massa.

Os dispositivos típicos de drenagem urbana são: sarjetas (permeáveis ou não), captações (bocas-de-lobo, bocas-de-leão), galerias (à superfície livre ou forçadas), canais, canaletas, escadas hidráulicas, dissipadores de energia, pavimentos permeáveis e Soluções baseadas na Natureza – SbNs – tais como: jardins de chuvas, valas ou trincheiras de infiltração, poços de infiltração, valas vegetadas, banhados construídos (wetlands), parques alagáveis/inundáveis, entre outras.

Dependendo das especificidades locais podem também incluir estações elevatórias, comportas, válvulas e outros tipos de atuadores.

Dispositivos de drenagem urbana contribuem para a redução dos riscos de deslizamentos e corridas de massa ao evitar o encharcamento de encostas instáveis.

Em serviços de DMAPU os riscos admissíveis são associados à probabilidade de um evento crítico de intensidade pré-determinada ser igualado ou superado. O parâmetro associado a essa probabilidade é o “Tempo de Recorrência” ou “Período de Retorno”. Os dispositivos não são dimensionados para todos os eventos, aceitando-se falhas para eventos de intensidade acima dos de planejamento.

  1. Transporte de águas pluviais urbanas: parte do sistema de drenagem urbana constituída pelo conjunto de condutos que tem a finalidade de conduzir o excesso de águas pluviais até um local adequado onde seus impactos possam ser controlados.

Os dispositivos típicos utilizados para o transporte de águas pluviais são galerias ou canais fechados (geralmente de seção circular, ovoide ou retangular) e canais abertos.

Em alinhamento com as melhores práticas, para o transporte de águas pluviais, deve-se priorizar canais abertos vegetados e parques lineares. Canais fechados ou abertos com revestimento rígido (em geral de concreto) e retificação de trechos de cursos de água naturais devem ser evitados.

O excesso de águas pluviais corresponde ao volume ou vazão que pode gerar enxurradas, alagamentos, inundações, deslizamentos e corridas de massa em eventos de tempo de recorrência iguais ou menores que o de planejamento.

  1. Detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias: reservatórios temporários de águas pluviais que têm como finalidade reduzir as vazões lançadas a jusante.

Em alinhamento com as melhores práticas, a detenção ou retenção de águas pluviais deve ser distribuída no território da bacia hidrográfica, dentro dos conceitos de “medidas compensatórias” e de “invariância hidráulica”, utilizando-se prioritariamente SbNs.

Em vias pavimentadas de tráfego pesado, quando dispositivos vegetados não forem suficientes para abater as vazões de pico, são utilizados os reservatórios lineares. Em vias de tráfegos leve, utiliza-se pavimentos permeáveis (Cf. normas da ABNT) associados ou não com reservatórios lineares.

Reservatórios localizados nos fundos de vale (talvegues), ou próximos aos fundos de vale, são utilizados como complementos das medidas distribuídas, quando estas não forem suficientes para reduzir as cheias nas partes mais baixas da bacia.

  1. Tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas: sistemas de remoção de poluentes cuja eficiência deve ser compatível com o padrão de lançamento e a Classe de Enquadramento do corpo receptor ou, no caso de lançamentos no oceano, com os padrões de balneabilidade estabelecidos nas resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), legislações estaduais, distritais e municipais.

Para que o tratamento seja viável, é preciso que, além da estação de tratamento, disponha de reservatórios de águas de primeira chuva, captação e transporte das águas residuais.

Os reservatórios têm a função de armazenar temporariamente a parcela mais poluída das águas residuais e reduzir as vazões de pico destinadas à estação de tratamento. Os sistemas de captação e transporte conduzem as águas residuais à estação de tratamento.

Segundo o Marco Legal do Saneamento Básico:

"O licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos sanitários, de efluentes gerados nos processos de tratamento de água e das instalações integrantes dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos considerará os requisitos de eficácia e eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, ponderada a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos.” (Art. 44.)

 "A agência reguladora competente estabelecerá metas progressivas para a substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto, sendo obrigatório o tratamento dos esgotos coletados em períodos de estiagem, enquanto durar a transição." (Art. 44, § 3º).

O texto da Lei dá a entender que o tratamento dos esgotos do sistema unitário ou misto, e sua coleta em períodos de estiagem é responsabilidade do prestador de serviços de esgotos sanitários, pois condiciona o licenciamento ambiental das unidades de tratamento de esgotos à coleta em “períodos de estiagem”.

Essa postura impõe a gestão integrada dos serviços de DMAPU com os serviços de esgotos sanitários.

  1. Limpeza e a fiscalização preventiva das redes: ações de monitoramento, vistoria, operação e manutenção do sistema de DMAPU sob supervisão direta ou delegada do titular dos serviços.

Para viabilizar as operações de limpeza e fiscalização, é imprescindível que se disponha de instrumentos de apoio, tais como:

  • Cadastro completo do sistema de DMAPU (contendo as características hidráulicas de cada componente do sistema);
  • Mapeamento das áreas de risco de inundação, enxurradas, alagamento, deslizamento e corridas de massa;
  • Monitoramento hidrológico (pluvial e fluvial) e de qualidade da água em tempo real do sistema por meio do qual é possível identificar, prever e localizar eventuais disfuncionalidades;
  • Manual de manutenção elaborado no Plano de DMAPU e no projeto.

 

 
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