TOMADA DE SUBSÍDIOS: CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS
 

 

Tomada de Subsídios nº 01/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade até as 18h desta segunda-feira, 6 de maio. Esse evento de participação social tem como objetivo reunir contribuições da sociedade para influenciar as diretrizes que orientarão os serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em todo o País. De acordo com a Lei nº 14.026/2020, o novo marco legal do saneamento, a ANA é responsável por estabelecer normas que orientem a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.

Diante da ausência regulatória relacionada às condições gerais para a prestação desses serviços, a Tomada de Subsídios nº 01/2024 busca coletar contribuições para que a Agência possa editar uma norma que seja referência em todo o território nacional e entre as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital. Para subsidiar as sugestões da sociedade, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza no Sistema de Participação Social da ANA a Nota Informativa nº 1/2024/CODRU/SSB que contém as etapas para a elaboração da norma de referência sobre o tema.

A Tomada de Subsídios nº 01/2024 é voltada às entidades reguladoras infranacionais que regulam o manejo de águas pluviais, aos prestadores municipais de serviços relacionados a drenagem e manejo de águas pluviais e a associações da sociedade civil em geral. 

Esse evento de participação social também é destinado às entidades representativas de municípios, como: a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Municípios (ABM) e a Associação Brasileira das Câmaras Municipais (ABRACAM); entre outros atores.

Para mais informações, envie e-mail para codru@ana.gov.br. 

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.  

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Texto da estagiária?Luíza Valadares com supervisão de Raylton Alves 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

 

 
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