EDITAL DE CONVOCAÇÃO no 06/2025, de 02 de outubro de 2025.
ELEIÇÕES REGIONAIS
O Presidente da Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRHidro, Alexandre Kepler Soares no uso de suas atribuições regulamentares, torna pública, para conhecimento dos associados, a convocação de eleições para coordenador e coordenador adjunto das 05 (cinco) regionais da ABRHidro.
- As eleições serão realizadas no período de 20 a 26 de novembro de 2025, via Sistema de Consultas da ABRHidro, acessível por meio do sítio eletrônico da ABRHidro para:
-
- Coordenador e coordenador adjunto da Regional Norte;
- Coordenador e coordenador adjunto da Regional Nordeste;
- Coordenador e coordenador adjunto da Regional Centro-Oeste;
- Coordenador e coordenador adjunto da Regional Sudeste;
- Coordenador e coordenador adjunto da Regional Sul.
- Os mandatos dos coordenadores e coordenadores adjuntos terão início a partir do dia 01 de fevereiro de 2026 e término em 31 de janeiro de 2028.
- A consulta à comunidade será coordenada pela Comissão Eleitoral designada por meio da Portaria nº 03/2025, de 02 de outubro de 2025.
Parágrafo único: A comissão eleitoral terá apoio da Secretaria Executiva da ABRHidro.
- Compete à comissão eleitoral:
- Elaborar e divulgar calendário do processo de consulta eleitoral;
- Homologar as candidaturas após o encerramento das inscrições;
- Emitir instruções sobre o processo de votação;
- Coordenar o processo de votação junto aos associados;
- Realizar sessão pública para apuração dos votos;
- Julgar recursos e resolver casos omissos;
- Encaminhar os resultados da votação à Diretoria da ABRHidro para homologação do resultado.
- Compete à Secretaria Executiva da ABRHidro:
- Receber e repassar à comissão eleitoral as inscrições de candidaturas após o encerramento das inscrições;
- Fornecer à comissão eleitoral informações necessárias à homologação das candidaturas após o encerramento das inscrições;
- Elaborar e fornecer à comissão eleitoral lista de associados aptos a votar em cada regional;
- Após homologação pela comissão eleitoral, divulgar aos associados as candidaturas, bem como o material de inscrição.
- São eleitores os associados regulares de todas as categorias da ABRHidro, conforme disposto nos Artigos 6º e 7º do Estatuto Social da ABRHidro.
-
- O associado poderá participar do processo de consulta para a coordenação da regional correspondente a sua Unidade Federativa de residência e/ou atuação profissional, conforme indicado em seu registro na ABRHidro.
- O associado tem até o dia 24 de outubro de 2025 para verificar e, alterar se assim desejar, a Unidade Federativa em seu registro junto à ABRHidro.
- Poderão participar como candidatos a coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a), os associados regulares da ABRHidro, em dia com suas obrigações e pertencentes a qualquer uma das categorias Individual, Sênior ou Fundador, conforme Art. 8º, parágrafo 1º do Estatuto Social da ABRHidro.
- Só serão aceitas inscrições de candidaturas vinculadas (chapas) de coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a) efetivadas em tempo hábil junto à comissão eleitoral.
- A chapa poderá se candidatar para a coordenação regional vinculada a sua Unidade Federativa de residência e/ou atuação profissional conforme indicado em seu registro junto à ABRHidro.
-
- Para composição da chapa, os candidatos a coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a) deverão, obrigatoriamente, estarem vinculados a Unidades Federativas distintas conforme seu registro junto à ABRHidro.
- Os coordenadores das regionais não poderão ser reeleitos para o exercício do mesmo cargo ou para o exercício do cargo de coordenador adjunto em mandatos consecutivos.
- As inscrições de candidatos serão recebidas pela Secretaria Executiva da ABRHidro por meio do endereço eletrônico https://www.abrhidro.org.br/solicitacao, clicando no MÓDULO CANDIDATURAS a partir da publicação deste Edital até as 23:59 do dia 07 de novembro de 2025.
- No ato da inscrição, os candidatos apresentarão:
-
- Currículo Lattes;
- Declaração de concordância com as normas eleitorais e de aceite de investidura no cargo assinado. Baixe Declaração de aceite coordenador e Baixe Declaração de aceite coordenador adjunto
- Sugestão de modelo de Plano de trabalho com os objetivos e/ou metas da coordenação para regional, contendo linhas básicas do seu programa de trabalho, não excedendo 02 (duas) páginas no formato A4, com fonte de tamanho 12 e espaçamento simples entre linhas. Sugestão de template para o programa de trabalho
- A comissão eleitoral procederá à conferência das inscrições e à homologação das candidaturas dentro dos prazos estabelecidos no calendário do processo de consulta eleitoral.
- A Secretaria Executiva da ABRHidro procederá à divulgação das candidaturas e respectivos documentos de inscrição à comunidade de associados da ABRHidro dentro dos prazos estabelecidos no calendário do processo de consulta eleitoral.
- No caso de não haver candidaturas para uma ou mais regionais, a diretoria da ABRHidro deverá indicar nomes de associados regulares da ABRHidro, em dia com suas obrigações e pertencentes a qualquer uma das categorias Individual, Sênior ou Fundador para assumirem as funções de coordenador e coordenador adjunto.
- O voto será secreto, direto.
-
- Os votos enviados sem preenchimento ou preenchidos de forma inválida serão contabilizados como votos inválidos.
- Após o encerramento da votação, a comissão eleitoral procederá à apuração dos votos em sessão pública.
- Será considerada eleita a chapa que alcance, em contagem simples, o maior número de votos válidos.
- Caberá recurso à comissão eleitoral contra o resultado da consulta eleitoral no prazo de 05 (cinco) dias após a sua divulgação.
- Decorrido o prazo de interposição de recurso, a comissão eleitoral dará por encerrada suas atividades com envio à diretoria da ABRHidro dos resultados da consulta eleitoral.
- A homologação do resultado final das eleições, após período recursal, será realizada pela Diretoria da ABRHidro.
ALEXANDRE KEPLER SOARES
Presidente da ABRHidro
Em caso de dúvidas entre em contato com a secretaria da ABRHidro por meio do endereço eletrônico abrhidro@abrhidro.org.br ou por WhatsApp (55) 9 9133-5038.
Processo eleitoral: www.abrhidro.org.br/eleicoes_regionais_abrhidro_2025
Alexandre Kepler SOares
Presidente
Associação Brasileira de Recursos Hídricos
CNPJ 29.969.193/0001-75