Eleições Regionais ABRHidro 2022!
 

 

Edital ABRHidro nº 02/2022

O Presidente da Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRHidro, Cristóvão Vicente
Scapulatempo Fernandes, no uso de suas atribuições regulamentares, torna pública, para
conhecimento dos associados, a convocação de eleições para coordenador e coordenador
adjunto das 05 (cinco) regionais da ABRHidro.


1. As eleições serão realizadas no período de 06 a 10 de novembro de 2022, via Sistema de
Consultas da ABRHidro, acessível por meio do sítio eletrônico da ABRHidro para:
   1.1. Coordenador e coordenador adjunto da Regional Norte;
   1.2. Coordenador e coordenador adjunto da Regional Nordeste;
   1.3. Coordenador e coordenador adjunto da Regional Centro-Oeste;
   1.4. Coordenador e coordenador adjunto da Regional Sudeste;
   1.5. Coordenador e coordenador adjunto da Regional Sul.

 

2. Os mandatos dos coordenadores e coordenadores adjuntos terão início a partir do dia
subsequente à homologação do resultado final das eleições e término em 31 de janeiro de
2024.

 

3. A consulta à comunidade será coordenada pela Comissão Eleitoral designada por meio da
Portaria no 01 anexa, de 15 de julho de 2022.
Parágrafo único: A comissão eleitoral terá apoio da Secretaria Executiva da ABRHidro.

 

4. Compete à comissão eleitoral:
   4.1. Elaborar e divulgar calendário do processo de consulta eleitoral;
   4.2. Homologar as candidaturas após o encerramento das inscrições;
   4.3. Emitir instruções sobre o processo de votação;
   4.4. Coordenar o processo de votação junto aos associados;
   4.5. Realizar sessão pública para apuração dos votos; 
   4.6. Julgar recursos e resolver casos omissos;
   4.7. Encaminhar os resultados da votação à Diretoria da ABRHidro para homologação do
resultado.

 

5. Compete à Secretaria Executiva da ABRHidro:
   5.1. Receber e repassar à comissão eleitoral as inscrições de candidaturas após o
encerramento das inscrições;
   5.2. Fornecer à comissão eleitoral informações necessárias à homologação das candidaturas
após o encerramento das inscrições;
   5.3. Elaborar e fornecer à comissão eleitoral lista de associados aptos a votar em cada
regional;
   5.4. Após homologação pela comissão eleitoral, divulgar aos associados as candidaturas,
bem como o material de inscrição.

6. São eleitores os associados regulares de todas as categorias da ABRHidro, conforme
disposto nos Artigos 6o e 7o do Estatuto Social da ABRHidro.
   6.1. O associado poderá participar do processo de consulta para a coordenação da regional
correspondente a sua Unidade Federativa de residência e/ou atuação profissional,
conforme indicado em seu registro na ABRHidro.
   6.2. O associado tem até o dia 30 de setembro de 2022 para verificar e, alterar se assim
desejar, a Unidade Federativa em seu registro junto à ABRHidro.

 

7. Poderão participar como candidatos a coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a), os
associados regulares da ABRHidro, em dia com suas obrigações e pertencentes a qualquer
uma das categorias Individual, Sênior ou Fundador, conforme Art. 8o, parágrafo 1o do Estatuto
Social da ABRHidro.

 

8. Só serão aceitas inscrições de candidaturas vinculadas (chapas) de coordenador(a) e
coordenador(a) adjunto(a) efetivadas em tempo hábil junto à comissão eleitoral.

 

9. A chapa poderá se candidatar para a coordenação regional vinculada a sua Unidade
Federativa de residência e/ou atuação profissional conforme indicado em seu registro junto à
ABRHidro.
   9.1. Para composição da chapa, os candidatos a coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a)
deverão, obrigatoriamente, estarem vinculados a Unidades Federativas distintas
conforme seu registro junto à ABRHidro.

 

10. As inscrições de candidatos serão recebidas pela Secretaria Executiva da ABRHidro por meio
do endereço eletrônico abrhidro@abrhidro.org.br até as 23:59 do dia 14 de outubro de 2022.

 

11. No ato da inscrição, os candidatos apresentarão:
   11.1. Currículo Lattes e documento contendo linhas básicas do seu programa de
trabalho, não excedendo 02 (duas) páginas no formato A4, com fonte de tamanho 12 e
espaçamento simples entre linhas;
   11.2. Declaração de concordância com as normas eleitorais e de aceite de investidura
no cargo assinado.

 

12. A comissão eleitoral procederá à conferência das inscrições e à homologação das
candidaturas dentro dos prazos estabelecidos no calendário do processo de consulta
eleitoral.

 

13. A Secretaria Executiva da ABRHidro procederá à divulgação das candidaturas e respectivos
documentos de inscrição à comunidade de associados da ABRHidro dentro dos prazos
estabelecidos no calendário do processo de consulta eleitoral.

14. No caso de não haver candidaturas para uma ou mais regionais, a diretoria da ABRHidro
deverá indicar nomes de associados regulares da ABRHidro, em dia com suas obrigações e
pertencentes a qualquer uma das categorias Individual, Sênior ou Fundador para assumirem
as funções de coordenador e coordenador adjunto.

 

15. O voto será secreto, direto.
   15.1. Os votos enviados sem preenchimento ou preenchidos de forma inválida serão
contabilizados como votos inválidos.

 

16. Após o encerramento da votação, a comissão eleitoral procederá à apuração dos votos em
sessão pública.

 

17. Será considerada eleita a chapa que alcance, em contagem simples, o maior número de votos
válidos.

 

18. Caberá recurso à comissão eleitoral contra o resultado da consulta eleitoral no prazo de 05
(cinco) dias após a sua divulgação.

 

19. Decorrido o prazo de interposição de recurso, a comissão eleitoral dará por encerrada suas
atividades com envio à diretoria da ABRHidro dos resultados da consulta eleitoral.

 

20. A homologação do resultado final das eleições, após período recursal, será realizada pela
Diretoria da ABRHidro.

Cristovão Fernandes
Presidente

Associação Brasileira de Recursos Hídricos

CNPJ 29.969.193/0001-75

 

 

 

 
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