Publicações

RBRH
Revista Brasileira de Recursos Hídricos
Brazilian Journal of Water Resources

ISSN 2318-0331

 

Regimento da revista RBRH
 
1. Da Revista e sua Administração 
Art. 1º. – A Revista Brasileira de Recursos Hídricos - RBRH é uma Publicação Científica da Associação Brasileira de  Recursos Hídricos - ABRH. Trata-se da continuidade da RHR - Revista Brasileira de Hidrologia e Recursos Hídricos, publicada de 1978 a 1981, e da RBE - Revista Brasileira de Engenharia - Caderno de Recursos Hídricos, publicada de 1982  a 1995. A administração da revista RBRH passa a ser regida pelo presente regimento, aprovado pela Diretoria da ABRH em sua reunião de 01 de fevereiro de 2012. 
 
2. Dos Objetivos da RBRH 
Art. 2º. – O objetivo da Revista Brasileira de Recursos Hídricos é a divulgação do conhecimento técnico e científico de recursos hídricos. 
 
Parágrafo Único - - O escopo da revista abrange temas relacionados às seguintes áreas de conhecimento: hidráulica, hidrologia, relações entre recursos hídricos e saneamento ambiental, hidrometeorologia, irrigação, drenagem, gestão qualiquantitativa das águas, limnologia, hidrogeologia, erosão, sedimentação, tecnologias ambientais, economia de recursos hídricos, medições e instrumentação em recursos hídricos.  
 
3. Do Comitê Editorial 
Art. 3º. – A Revista Brasileira de Recursos Hídricos será administrada pelo Comitê Editorial composto por um Editor-Chefe,  os editores associados e um Secretário Executivo. 
 
Parágrafo 1º - Os membros a que se refere o caput do Art3º devem ser pesquisadores em atividades reconhecidas pela comunidade científica nacional e internacional.
 
Parágrafo 2º - O cargo de Secretário Executivo será exercido pelo Diretor de Publicações da ABRH. Ele terá como função, assessorar o Editor-Chefe no acompanhamento do andamento da revista, além de tratar das questões relativas à indexação e financiamento da revista. 
 
Parágrafo 3º  – A ABRH  propiciará os meios operacionais para que o Comitê Editorial possa exercer a administração da revista RBRH. 
 
Art. 4º. – Os membros do Comitê Editorial da revista RBRH serão escolhidos pelo Editor-Chefe  e submetidos a Diretoria da ABRH. 
 
Parágrafo Único - Prevê-se a renovação parcial periódica mínima do Comitê Editorial, com a substituição de dois membros ao final de cada biênio.  
 
Art.5º. – São atribuições da Diretoria da ABRH quanto a RBRH: 
1. Escolher o seu Editor-Chefe, a cada 4 (quatro) anos; 
2. Avaliar, modificar e aprovar os membros do Comitê Editorial da RBRH; 
3. Aprovar a política editorial da revista submetida pelo editor e Comitê Editorial
 
Art.6º. – São atribuições do Comitê Editorial: 
1. Deliberar sobre a aceitação dos artigos submetidos à revista RBRH; 
2. Elaborar e atualizar a política editorial da revista RBRH, submetendo-a a Diretoria da ABRH para aprovação; 
3. Submeter à aprovação da Diretoria da ABRH a contratação de terceiros para a execução das tarefas de edição da revista RBRH; 
4. Submeter à aprovação da Diretoria da ABRH qualquer modificação de formato da revista RBRH; 
5. Responsabilizar-se pelo processo de  seleção e edição dos artigos a serem publicados na revista RBRH. 
 
Art. 7º. – A cada 4 (quatro) anos um Conselho formado pelo Comitê Editorial da RBRH e Diretoria da ABRH escolherá o seu Editor-Chefe. 
 
Parágrafo Único -  O Editor-Chefe poderá ser reconduzido ao cargo por ocasião da nova escolha. 
 
Art. 8º. – São atribuições do Editor-Chefe da revista RBRH: 
1. Apresentar relatório das atividades  do Comitê Editorial nas reuniões da Diretoria da ABRH; 
2. Representar a revista RBRH junto à ABRH e a qualquer outro foro pertinente; 
3. Presidir e convocar as reuniões do Comitê Editorial da revista RBRH; 
4. Indicar e nomear membros do Comitê Editorial da revista RBRH para exercerem tarefas específicas dentro do escopo de atuação que lhe confere este regimento. 
5. O editor chefe poderá a qualquer tempo  modificar a lista de editores em função de solicitação de exclusão, falta de cumprimento das atividades e outras ações que prejudiquem o andamento da revista.  
 
4. Das modificações deste Regimento 
 
Art. 9º. – Este regimento poderá ser modificado a qualquer momento por deliberação da Diretoria da ABRH. 
 
5. Disposições Gerais e Transitórias 
 
Art. 10º. – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Comitê Editorial da RBRH com posterior homologação pela Diretoria da ABRH. 
 
Parágrafo Único - Os casos não resolvidos pelo Comitê Editorial serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria da ABRH. 
 
 
ABRHidro - Associação Brasileira de Recursos Hídricos